
Confea apoia eletromobilidade segura e diz que carregador não muda o uso da garagem
Em Nota Técnica divulgada no último dia 17/10, o Conselho Federação Engenharia e Agronomia (Confea) defende a eletromobilidade e a instalação de pontos de

A ABVE Data produz e divulga regularmente estatísticas sobre circulação e comercialização de veículos elétricos no Brasil, a partir de fontes oficiais. Séries históricas desde 2012. Informações sobre veículos leves, pesados, levíssimos, redes de eletropostos e cadeia de componentes.

Neste episódio, Davi Bertoncello recebe Thiago Hipólito, diretor de inovação da 99, e Thiago Mustache, motorista parceiro da plataforma e referência quando o assunto é mobilidade elétrica na prática. A 99 lidera hoje a Aliança pela Mobilidade Sustentável, movimento que une empresas pela eletrificação do transporte por aplicativo no Brasil. Spoiler: tem anúncio importante vindo aí. Aperte o cinto, dê o play e vem com a gente nessa viagem! ⚡🚗
O presidente da ABVE, Ricardo Bastos, fala sobre a eletromobilidade no Brasil. Ponto principal do momento: a norma dos corpos de bombeiros para instalar carregadores para carros elétricos, que terão novas regras definidas, o que pode dificultar a instalação de pontos de recarga principalmente em locais fechados como garagens de prédio e shopping centers. A ABVE segue empenhada na busca de uma solução que atenda à modernidade e à crise climática.
A propósito da “Diretriz Nacional Sobre Ocupações Destinadas a Garagens e Locais com Sistemas de Alimentação de Veículos Elétricos”, divulgada no dia 26 de agosto pelo Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares (Ligabom), a ABVE tem o seguinte posicionamento:
A ABVE reconhece avanços importantes na Diretriz Ligabom, especialmente no capítulo sobre normativas de instalação de equipamentos de recarga (conformidade com NBR 5410, NBR 17019 e NBR IEC 61851‑1, corte de energia, desligamento manual e sinalização, entre outros itens) e nas provisões de segurança dos edifícios novos.
Contudo, ao prever uma série de medidas de segurança nos prédios existentes e apenas nas garagens onde houver Sistemas de Abastecimento de Veículos Elétricos (SAVE), a Diretriz, na prática, se mostra de difícil de aplicação técnica e econômica para a maioria dos edifícios atuais. É também discriminatória à eletromobilidade e à instalação de equipamentos de recarga em edifícios, impondo custos desproporcionais às garagens.
O texto condiciona, para edificações existentes, a instalação de chuveiros automáticos (sprinklers) e detecção automática em toda a garagem quando houver SAVE (item 6 da Diretriz).
Trata‑se de uma redação ao mesmo tempo clara e ambígua. É clara na discriminação aos sistemas de recarga, pois sempre que houver um SAVE toda a garagem será obrigada a ter chuveiros automáticos. E também ambígua, pois onde não houver SAVE tais chuveiros não serão necessários. Ou seja, punirá quem instala sistemas de recarga – equipamentos de alta confiabilidade – e será omissa quanto às garagens sem recarga, perpetuando o status quo.

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