Estatuto

Estatuto da Associação Brasileira de Veículos Elétricos - ABVE.

Revisado e aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 10 de novembro de 2023

CAPÍTULO 1

Denominação, durante, sede foro, objeto social e princípios da associação

ARTIGO 1º
Denominação, Duração, Sede e Foro

A Associação Brasileira do veículo elétrico, com sigla ABVE, é uma associação civil sem fins econômicos, criada conforme o Artigo 53 do Código Civil Brasileiro, regendo-se por este Estatuto e por seu Código de Ética, Conduta e Governança, anexado a este documento, e pela legislação em vigor, com âmbito nacional e prazo indeterminado de duração.

A ABVE terá foro na Cidade de São Paulo/SP, Brasil, com endereço na Avenida Zelina, 499, Vila Zelina, São Paulo/SP, Brasil, CEP 03143-00; no sítio eletrônico da internet www.abve.org.br e no endereço eletrônico abve@abve.org.br

ARTIGO 2º
Objeto Social

A ABVE tem por Objeto Social promover o desenvolvimento do mercado de veículos eletrificados no Brasil, apoiando o transporte limpo, sustentável e eficiente de pessoas e de carga e a geração e distribuição de energia elétrica por meio de fontes renováveis, bem como o fomento à indústria de equipamentos, componentes e serviços vinculados à mobilidade elétrica, em benefício do bem-estar da população, do uso racional de recursos energéticos não poluentes e do meio ambiente em geral.

Parágrafo 1º
Os veículos eletrificados mencionados neste Estatuto são veículos automotores para transporte individual e coletivo, de passageiros e de carga, que utilizem pelo menos um motor elétrico para sua tração, incluindo os veículos totalmente elétricos, os veículos elétricos híbridos com recarga externa (plug-in), os veículos elétricos híbridos com recarga interna (não plug-in) e os veículos elétricos movidos a célula de combustível ou outra tecnologia de baixa emissão de poluentes.

Parágrafo 2º
Incluem-se no escopo de interesse do Objeto Social da ABVE, além do desenvolvimento dos veículos eletrificados acima caracterizados, o apoio e fomento a:

1. a) Cadeia industrial e produtiva dos componentes básicos e auxiliares à mobilidade elétrica, dentre os quais os sistemas de acumulação e recarga elétrica;
2. b) Infraestrutura de geração e distribuição de energia por meio de fontes renováveis e de baixa emissão de carbono;
3. c) Equipamentos, aplicativos, padrões e protocolos de comunicação eletrônica e interconectividade entre usuários e modais de transporte;
4. d) Consultorias de mobilidade e desenvolvimento urbano;
5. e) Agências públicas e privadas de supervisão e controle de trânsito e transporte;
6. f) Gestão de frotas de passageiros e de carga de baixa emissão.

Parágrafo 3º

Caberá à ABVE:

a) Apoiar programas públicos e privados para promover a rápida difusão e o desenvolvimento do mercado de veículos elétricos no Brasil.
1. b) Promover e participar de programas de estudos e pesquisa na área de tecnologia veicular elétrica e de baixa emissão de poluentes, inclusive no desenvolvimento de padrões e protocolos de segurança e eficiência.
2. c) Apoiar e desenvolver ações de comunicação e divulgação de informação sobre a eletromobilidade e energias renováveis junto à imprensa, redes sociais, empresas e associações empresariais, instituições de ensino, agentes públicos responsáveis pela formulação e aprovação de leis e regulamentos, formadores de opinião em geral e potenciais usuários.
3. d) Atuar junto às autoridades federais, estaduais e municipais, visando a tomada de decisões de políticas públicas favoráveis à tecnologia veicular elétrica híbrida e elétrica, o transporte limpo e as energias renováveis.
4. e) Atuar junto aos líderes políticos no Congresso Nacional, assembleias estaduais e câmaras municipais, bem como nos partidos políticos, institutos de pesquisa, centros universitários e nas organizações não-governamentais, em defesa da eletromobilidade e das energias renováveis, preservando o caráter apartidário da entidade.
5. f) Atuar como fonte primária de informação acurada, atualizada e completa sobre aspectos técnicos, políticos, educacionais e de mercado a respeito da eletromobilidade, no Brasil e no mundo.
6. g) Representar os associados na defesa de interesses coletivos ou individuais homogêneos vinculados ao Objeto Social.

Parágrafo 4º

Para atingir seus Objetivos, a ABVE pode realizar as seguintes atividades:

1. a) Elaborar e propor às autoridades públicas projetos de legislação ou regulamentação, ou de outra natureza, que promovam a eletromobilidade no Brasil.
2. b) Colaborar com os órgãos governamentais em matérias de interesse comum dos Associados.
3. c) Apoiar o aperfeiçoamento tecnológico de componentes e produtos, a fim de melhor atender as demandas do mercado de eletromobilidade, em consonância com o bem estar da sociedade, o meio ambiente e o interesse dos consumidores.
4. d) Recomendar guias, procedimentos, critérios, protocolos e padrões de eficiência energética, segurança e qualidade para o ecossistema da eletromobilidade.
5. e) Promover e apoiar eventos, debates, seminários, feiras, congressos, exposições e competições, presenciais ou por meio de plataformas eletrônicas de comunicação, para disseminar a eletromobilidade e o uso racional de energias renováveis.
6. f) Produzir informes, relatórios, estudos, análises e comunicados sobre aspectos relevantes do mercado do transporte elétrico sustentável e geração de energia por meio de fontes renováveis no Brasil e no mundo.
7. g) Buscar incentivos e facilidades para o desenvolvimento, aquisição e manutenção de veículos elétricos.
8. h) Promover o uso de veículos elétricos nas frotas do poder público, bem como nas frotas de veículos de empresas prestadoras de serviços sob regime de concessão.
9. i) Promover a qualificação profissional de equipes especializadas em eletromobilidade nas empresas, universidades, centro de pesquisas e escolas técnicas.
10. j) Colaborar, firmar parcerias e estabelecer convênio com outras associações, institutos ou entidades com interesses afins, tendo em vista a consecução dos objetivos sociais fixados neste Estatuto.
11. k) Obter os recursos financeiros necessários ao equilíbrio econômico da Associação e à viabilização de seu Objeto Social.

Parágrafo 5º
Para atingir os Objetivos Sociais previstos neste Artigo, a ABVE, seus diretores, administradores, auxiliares e colaboradores recorrerão sempre aos mais elevados padrões éticos, seguindo estritamente as leis em vigor, as disposições deste Estatuto e O Regimento Interno e Normas de Procedimento aprovados pela Associação em Assembleia Geral.

ARTIGO 3º
Princípios da ABVE

A ABVE se regerá pelos seguintes princípios:

1. a) Responsabilidade para com a sociedade, no que diz respeito ao uso dos recursos naturais, ao meio ambiente e aos interesses e bens comuns.
2. b) Compromisso com os associados, no que diz respeito ao cumprimento dos objetivos da Associação.
3. c) Busca permanente da qualidade e precisão na divulgação de informações, relatórios e estudos.
4. d) Adoção das soluções de melhor proteção ambiental e energeticamente mais eficientes para o transporte público e particular no Brasil, bem como para a geração e distribuição de energia, levando em conta o ciclo completo de produção e desenvolvimento.
5. e) Adoção de práticas de gestão modernas, impessoais e transparentes, bem como mecanismos de governança e participação dos associados.
6. f) Publicidade de seus atos e regular prestação de contas a seus associados, não sendo admitida a obtenção de benefícios ou vantagens pessoais de seus dirigentes, em decorrência da participação nos processos decisórios, em consonância com os Regulamentos Internos e Códigos de Ética e Conduta definidos pelo Conselho Diretor e aprovados em Assembleia Geral.

CAPÍTULO 2
PATRIMÔNIO, FONTES DE RECURSOS, CONSTITUIÇÃO, UTILIZAÇÃO E DESTINAÇÃO.

ARTIGO 4º
Patrimônio

O patrimônio da ABVE será constituído pelos bens imóveis e móveis e direitos que lhe forem dotados ou doados, legados ou adquiridos.
Parágrafo Único.
As doações e legados com encargos somente serão aceitos após prévia manifestação do Conselho Diretor.

ARTIGO 5º
Fontes de Recursos

Além dos recursos derivados da utilização do seu patrimônio, constituem rendas da ABVE:

1. a) Contribuições financeiras de seus associados.
2. b) Auxílios, dotações, subvenções ou receitas decorrentes, ou não, de termos de parceria, convênios e contratos firmados com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
3. c) Doações e legados.
4. d) Produtos das operações de crédito internas ou externas para financiamento de suas atividades.
5. e) Remuneração por eventuais serviços prestados.
6. f) Rendimentos próprios dos imóveis que possuir.
7. g) Recebimentos de direitos autorais.
8. h) Rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade.
9. i) Usufrutos que lhe sejam conferidos.
10. j) Juros bancários.
11. k) Outras receitas eventuais.

ARTIGO 6º
Utilização

O patrimônio e as rendas da ABVE somente poderão ser utilizados na manutenção e desenvolvimento do Objeto Social e Objetivos específicos da Associação, conforme prioridades definidas pela Assembleia Geral e pelo Conselho Diretor e executadas pela Diretoria Executiva ou corpo profissional.
Parágrafo Único
Os associados não adquirem, a qualquer título, direitos sobre o patrimônio e as receitas da ABVE. Os recursos de destinação exclusiva não poderão ser distribuídos entre os associados, diretores, instituidores, conselheiros, ou qualquer pessoa física ou jurídica ligada à ABVE, direta ou indiretamente.

ARTIGO 7º
Requisitos Prévios para Alienação do Patrimônio

A alienação, permuta e a sub-rogação de bens da ABVE dependerão sempre de prévia e expressa autorização do Conselho Diretor e do cumprimento das demais formalidades legais exigíveis, observadas as normas dos regimentos internos, após aprovação da Assembleia Geral.

CAPÍTULO 3

ASSOCIADOS: ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES, SUSPENSÃO, DEMISSÃO E EXCLUSÃO

ARTIGO 8º
Admissão

Podem ser admitidas como associadas toda as empresas, instituições e organizações públicas e privadas, por meio de seus representantes legalmente constituído, sediadas no Brasil, bem como pessoas físicas que concordem com os princípios e tenham interesse nas atividades que constituem o Objeto Social da ABVE.

Parágrafo 1°

A admissão de novos associados se fará mediante requerimento em formulário próprio, devendo o pedido ser aprovado pelo Conselho Diretor.

Parágrafo 2º
A admissão produzirá efeitos tão logo sejam cumpridos os requisitos mínimos de associação, a saber: pagamento dos valores de associação combinados com a Administração da ABVE; definição dos representantes legais aptos a participar das decisões e atividades da Associação; fornecimento das informações, logotipos e marcas que poderão ser divulgados pelos canais de comunicação da entidade; outros, definidos pelo Conselho Diretor.

Parágrafo 3º
A qualidade de associado é intransferível, dela só podendo fazer uso os que estiverem quites com as suas obrigações sociais.

Parágrafo 4º
Encerrado o procedimento de admissão, os novos associados integrar-se-ão automaticamente na nova condição, subordinando-se às regras deste Estatuto Social.

Parágrafo 5º
As Pessoas Jurídicas associadas deverão indicar expressamente pelo menos um representante e um suplente com plenos poderes para agir perante a Associação e preencher os cargos de administração e Grupos Temáticos.

Parágrafo 6º
Os indicados só poderão representar uma única associada Pessoa Jurídica, admitindo-se que representem mais do que uma, desde que sejam integrantes do mesmo grupo econômico.

ARTIGO 9°
Categorias de Associados

O quadro social da ABVE é constituído das seguintes categorias de associados:

1-Sócios Fundadores – Pessoas Físicas ou Jurídicas.
2-Associados, divididos em cinco categorias: Diamante, Platina, Ouro, Prata e Bronze, constituídas por empresas e entidades de Direito Privado ou Público.
3-Sócios Honorários, constituídos por Pessoas Físicas, a convite do Conselho Diretor.

Parágrafo 1º
São associados Fundadores as Pessoas Físicas ou Jurídicas que firmaram a ata original de constituição da ABVE, assinaram o Manifesto de Fundação da ABVE e pagaram a contribuição de criação da Associação até a data estipulada neste Manifesto, bem como requereram a sua admissão no prazo de seis meses a partir da constituição da ABVE.

Parágrafo 2º
São associadas nas categorias Diamante, Platina, Ouro e Prata as empresas com interesses ou atividades vinculadas às áreas de atuação da ABVE, conforme o seu porte econômico e importância no mercado de mobilidade elétrica, auferidos pelos seguintes critérios no momento da associação e após aprovação pelo Conselho Diretor:
1. Faturamento anual bruto registrado em balanço, ou demonstrativo financeiro similar;
2. Número de funcionários ou colaboradores;
3. Pertencimento a grupo empresarial-econômico.

Parágrafo 3º

São associadas na categoria Bronze as pequenas ou microempresas que, embora recém-constituídas ou ainda em fase de constituição (start-ups), apresentem soluções inovadoras ou promissoras para a eletromobilidade no Brasil e/ou sejam formadas por profissionais especialmente qualificados para colaborar com o Objetivos Sociais da ABVE.

Parágrafo 4º
São associadas na categoria Sócio Honorário as Pessoas Físicas convidadas pelo Conselho Diretor que, por seu notório saber e reconhecida atuação em favor da eletromobilidade no a) Brasil, possam contribuir com os Objetivos Sociais da ABVE.

ARTIGO 10º
Mudança de Categoria

Os Associados que desejarem mudar de categoria devem solicitar formalmente a mudança e ter seu pedido aprovado pelo Conselho Diretor, com base nos critérios estabelecido pelos conselheiros.

Parágrafo 1º
O Conselho Diretor poderá a qualquer tempo reclassificar os associados, conforme critérios aprovados pela Assembleia Geral.

Parágrafo 2º
A permanência do associado numa categoria não pode ser inferior a 12 meses, a contar do início da associação, salvo decisão diversa da Assembleia Geral ou do Conselho Diretor.

ARTIGO 11º
Direitos dos Associados

São direitos dos Associados:
1. a) Participar das atividades institucionais e sociais da ABVE;
2. b) Participar das assembleias-gerais, votando de acordo com os critérios estabelecidos neste Estatuto;
3. c) Eleger e ser eleito para o exercício dos cargos da administração, nos termos deste Estatuto;
4. d) Notificado o Presidente, Conselho Diretor ou a Diretoria Executiva, examinar a qualquer tempo os livros, registros contábeis e demais documentos administrativos;
5. e) Propor a admissão e exclusão de associados;
6. f) Requerer junto aos órgão de administração da ABVE a adoção de providências julgadas necessárias para a consecução dos Objetivos Sociais;
7. g) Frequentar as dependências da associação abertas aos sócios, quando houver, e utilizar os serviços e infraestrutura operacional, na forma dos regulamentos aprovados pelo Conselho Diretor;
8. h) Participar, nas condições definidas pelo Conselho Diretor, em conferências, seminários, simpósios, exposições, debates, webinares, videoconferências, reuniões consultivas, desfiles e feiras relacionados aos Objetivos Sociais da Associação;
9. i) Ter acesso aos relatórios, informes, estudos e demais informações coletadas ou produzidas pela ABVE, observadas as normas aprovadas pelo Conselho Diretor.
j-Participar de todos os Grupos Temáticos da ABVE com os quais tenham afinidade ou interesse.

ARTIGO 12º
Deveres dos Associados.

São deveres dos Associados:
1. a) Respeitar, cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os regulamentos e as disposições da ABVE;
2. b) Pagar pontualmente as respectivas contribuições financeiras determinadas pelo Conselho Diretor;
3. c) Pagar eventuais contribuições extraordinárias, para fins específicos, que vierem a ser propostas pelo Conselho Diretor e ratificadas pela Assembleia Geral;
4. d) Responder às solicitações de informações que sejam consideradas importantes para os Objetivos Sociais ABVE, respeitado o sigilo de informações confidenciais.
5. e) Prestar as informações e esclarecimentos necessários à divulgação institucional da ABVE, por meio de seus diretores e canais de comunicação;
6. f) Colaborar para a máxima realização dos Objetivos Sociais da ABVE.
Parágrafo Único. O ingresso na qualidade de Associado da ABVE implica a adesão plena ao presente Estatuto e a todos os regulamentos que vierem a ser aprovados pelos órgãos de deliberação, não cabendo qualquer reivindicação de direitos não expressamente contemplados nesses instrumentos.

ARTIGO 13º
Contribuições Financeiras dos Associados

As contribuições financeiras dos Associados, fixadas em quantidade de cotas, constituirão fonte de receita da ABVE e serão pagas na seguinte proporção:
1. a) Associado Diamante: 48 (quarenta e oito) cotas;
2. b) Associados Platina: 32 (trinta e duas) cotas;
3. c) Associados Ouro: 16 (dezesseis) cotas;
4. d) Associados Prata: 8 (oito) cotas;
5. e) Associado Bronze: 4 (quatro) cotas
Parágrafo 1º
Caberá ao Conselho Diretor, ao final de cada exercício, definir os valores de contribuição de cada categoria para o exercício seguinte, os quais deverão ser referendados em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Parágrafo 2º
Os associados das categorias Fundador Pessoa Física e Honorário estão dispensados de contribuir financeiramente para a ABVE.

ARTIGO 14º
Suspensão dos Associados

Por decisão do Conselho Diretor, o associado poderá ser suspenso:
1. a) Se, sendo Pessoa Jurídica, entrar em liquidação ordinária;
b) Se atrasar as contribuições financeiras por prazo superior a 90 (noventa) dias ou deixar de purgar juros e multa referentes aos atrasos.
Parágrafo Único – Durante o período de suspensão, o associado suspenso perde o direito de voto nas Assembleias Gerais, Grupo Temáticos e instâncias colegiadas da ABVE, bem como os demais benefícios previstos neste Estatuto.

ARTIGO 15º
Demissão e Exclusão de Associados

Quando o associado não mais desejar permanecer filiado à Associação ou quando transgredir quaisquer das normas previstas no presente Estatuto, o Conselho Diretor poderá promover sua exclusão ou aplicar a pena de demissão do quadro associativo.

Parágrafo 1º
Por decisão do Conselho Diretor, a demissão do associado poderá ocorrer:
1. a) Por desligamento voluntário, sem prejuízo do ressarcimento à ABVE de eventuais contribuições devidas, num prazo de até 30 dias, contados do aviso de desligamento;
2. b) Por falta de pagamento das contribuições devidas, por prazo superior a três meses;
3. c) Se Pessoa Jurídica, em caso de falência ou dissolução devidamente consignada em ato judicial.

Parágrafo 2º
Por decisão do Conselho Diretor, a exclusão do associado poderá ocorrer por:
1. a) Prática de atos contrários aos Objetivos Sociais da Associação ou que, por qualquer modo, possam afetar a credibilidade da entidade e de seus associados e dirigentes;
2. b) Descumprimento das regras deste Estatuto;
3. c) Atraso reiterado do pagamento das contribuições devidas.

Parágrafo 3º
Os procedimentos de exclusão garantirão ao associado amplo direito de defesa, conduzidos por um membro do Conselho Diretor, que relatará o caso, ocorrendo a exclusão mediante decisão da maioria absoluta dos conselheiros, podendo o excluído recorrer, no prazo de 15 dias, contados da ciência da decisão, a uma Assembleia Geral especialmente convocada para esta finalidade, a qual poderá reformar a decisão anterior pelo voto da maioria absoluta dos associados presentes.

CAPÍTULO 4
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA
SEÇÃO 1 – ESTRUTURA:

ARTIGO 16º
São órgãos da administração da ABVE:
1. a) Assembleia Geral;
2. b) Conselho Diretor;
3. c) Diretoria Executiva;
4. d) Grupos Temáticos;
5. e) Conselho Consultivo;
6. e) Conselho Fiscal;
7. f) Núcleos Regionais.

SEÇÃO 2 – ASSEMBLÉIA GERAL:

ARTIGO 17º
A Assembleia Geral é o órgão máximo de deliberação dos associados da ABVE, cabendo-lhe o poder de decisão sobre todos os assuntos societários, bem como a interpretação final das disposições deste Estatuto e dos demais regulamentos.
Parágrafo Único – A Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária (AGO ou AGE), é composta por todos os associados que estejam no pleno gozo de seus direitos sociais e quites com suas obrigações sociais e financeiras.

ARTIGO 18º
Competência da AGO e AGE

Compete à Assembleia Geral:
1. a) Eleger os membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal e destituir os membros da Administração;
2. b) Aprovar as diretrizes gerais e linhas de ação da ABVE;
3. c) Apreciar, discutir e votar o relatório anual do Conselho Diretor, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, contendo as contas e outros resultados relativos ao último exercício, bem como o orçamento anual para o exercício social seguinte;
4. d) Deliberar sobre as propostas que lhe forem encaminhadas pelos órgãos administrativos ou pelos Associados;
5. e) Alterar o Estatuto Social;
6. f) Deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do remanescente do patrimônio.

ARTIGO 19º
Convocação

As Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente do Conselho Diretor, por meio de comunicação divulgada no site da ABVE, por mensagem eletrônica (e-mail) enviada a toda a base de Associados e, havendo endereço físico, por edital afixado na sede da Associação, contendo a ordem do dia, a data, a hora, local, as regras de procedimento e as condições de realização, com antecedência mínima de 15 dias corridos.

Parágrafo 1º
Por decisão do Conselho Diretor, as Assembleias Gerais poderão ser realizadas exclusivamente em ambiente virtual, por meio de aplicativo de videoconferência, desde que assegurado previamente o acesso fácil e seguro a todos os Associados e a possibilidade de transmissão de voz e imagem, bem como o registro auditável dos respectivos votos e deliberações.

Parágrafo 2º
Estarão dispensadas as formalidades de convocação as Assembleias Gerais a que comparecer, presencialmente e/ou por aplicativo de videoconferência, a totalidade dos associados com direito a voto.

ARTIGO 20º
Instalação

As Assembleias Gerais da ABVE, presenciais ou por meio de aplicativo de videoconferência, serão instaladas:
1. a) Em primeira convocação, com a presença de Associados que representem mais de 50% (cinquenta por cento) do número total de votos, conforme o critério definido no Artigo 22, abaixo;
2. b) Em segunda convocação, no mesmo dia e local, ou ambiente virtual, pelo menos meia hora depois da hora marcada para a instalação em primeira convocação, com qualquer número de votantes habilitados a votar.

ARTIGO 21º
Presidência da Assembleia Geral

As Assembleias Gerais da ABVE serão presididas pelo Presidente em exercício do Conselho Diretor, que designará um associado para a secretaria, ou, na ausência ou impedimento daquele, por quem for eleito pelos presentes, por maioria simples dos votos.

ARTIGO 22º
Representação nas Assembleias Gerais

Os integrantes de cada categoria de Associados terão direito ao seguinte número de votos nas deliberações das Assembleias Gerais, correspondentes ao total de cotas de contribuição financeira:
1. a) Diamante: 48 (quarenta e oito) votos;
2. b) Platina: 32 (trinta e dois) votos;
3. c) Ouro: 16 (dezesseis) votos;
4. d) Prata: 8 (oito) votos;
5. e) Bronze: 4 (quatro) votos;
6. f) Associado Fundador Pessoa Física: 2 (dois) votos;
7. g) Associado Honorário Pessoa Física: 1 (um) voto.

Parágrafo 1º
Os Associados poderão ser representados por terceiros, mediante procuração com poderes específicos.

Parágrafo 2º
Os Associados poderão votar nas Assembleias Gerais presencialmente, por correspondência ou por qualquer meio eletrônico de comunicação legalmente válido, auditável e de acordo com os procedimentos definidos e divulgados com antecedência pelo Conselho Diretor.

ARTIGO 23º
Voto Secreto

Nas Assembleias Gerais, o voto dos Associados será secreto:
a- Quando mais de uma chapa concorrer aos cargos de direção da Associação, nos processos de renovação de mandatos da Diretoria;
b -Nos casos de exclusão de Associado ou Associados, nos termos do Artigo 15, Parágrafo 3º, acima;
c-Por deliberação da maioria absoluta dos Associados presentes ou participantes habilitados e com direito a voto na Assembleia Geral, em qualquer outra matéria não prevista nos Itens 1 e 2 acima.
Parágrafo Único – Caberá ao Conselho Diretor adotar as providências necessárias para assegurar previamente o sigilo de voto, organizar o processo de votação e proceder à imediata divulgação dos resultados.

ARTIGO 24º
Deliberações da Assembleia Geral

As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por votação nominal, salvo nos casos previstos no Artigo 23, acima, e obrigarão os Associados a cumpri-las, quando resultantes de:
1. a) Maioria absoluta dos votos dos Associados habilitados, conforme o Artigo 22, acima;
2. b) Dois terços dos votos dos presentes e participantes habilitados, conforme o Artigo 22, acima, em Assembleia especialmente convocada para o caso de destituição de administradores e alteração do Estatuto Social, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a presença de Associados representantes habilitados da maioria absoluta dos votos e, em segunda convocação, sem a presença de Associados representantes habilitados de pelo menos um terço dos votos.
Parágrafo Único – Não atingido o quórum de deliberação exigido no Item ‘b’, acima, a Assembleia será reconvocada para outra data, podendo neste caso deliberar, em primeira convocação, por Associados representantes habilitados da maioria absoluta dos votos e, em segunda convocação, com qualquer número.

ARTIGO 25º
Assembleia Geral Ordinária (AGO)

A Assembleia Geral Ordinária (AGO) será realizada até o dia 15 de abril de cada ano para tratar de matérias de sua alçada exclusiva.
Parágrafo 1º
Os administradores tomarão posse na mesma AGO que os eleger.

Parágrafo 2º
Se a AGO não for regularmente instalada até 30 dias corridos após 15 de abril, poderá ser ela convocada mediante requerimento por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho Diretor, e assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos Associados com direito a voto.

ARTIGO 26º
Assembleia Geral Extraordinária (AGE)

A Assembleia Geral Extraordinária (AGE) será convocada sempre que necessário por:
1. a) Deliberação do Conselho Diretor;
2. b) Requerimento por escrito, dirigido ao Presidente do Conselho Diretor, assinado por no mínimo 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

Parágrafo 1º
A AGE convocada nas condições previstas no Item ‘b’, acima, deverá ser realizada no máximo em 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da entrada do requerimento no endereço eletrônico oficial da ABVE na internet ou do registro de recebimento do documento na secretaria da Associação.

Parágrafo 2º
Caso não compareçam pelo menos 2/3 (dois terços) dos signatários do requerimento de convocação previsto no item ‘b’, acima, a AGE não se instalará.

Parágrafo 3º
No caso de destituição de administrador ou diretor, o substituto será eleito e empossado na mesma AGE.

ARTIGO 27º
Disposições Gerais para Realização de AGO e AGE.

As Assembleias Gerais Ordinárias (AGO) ou Extraordinárias (AGE) serão presenciais ou por meio de aplicativo eletrônico de videoconferência, e observarão os seguintes procedimentos:
1. a) Serão instaladas, no dia e hora previstos no Edital de Convocação, pelo Presidente do Conselho Diretor, ou, na ausência deste, por qualquer integrante do Conselho Diretor, Diretor de Área, ou qualquer Associado eleito por maioria da própria Assembleia, a quem caberá a condução dos trabalhos, com auxílio de um Secretário e assessores, por ele indicados.
2. b) Somente serão tratados os temas constantes da Ordem do Dia do Edital de Convocação, salvo por decisão em contrário da maioria dos Associados;
3. c) Será admitida a realização em conjunto de assembleias ordinárias (AGO) e extraordinárias (AGE), cada qual tratando das matérias que lhes são privativas, lavrando-se ata única na qual se destaque separadamente as respectivas pautas, votações e deliberações;
4. d) Os associados deverão registrar presença em aplicativo ou dispositivo eletrônico apropriado, no caso de assembleias por videoconferência, ou em livro próprio ou livro de atas, no caso de assembleias presenciais, admitindo-se as duas modalidades de participação simultaneamente.
5. e) Os debates, votações e deliberações das Assembleias Gerais serão registrados em ata assinada pelos membros da Mesa coordenadora dos trabalhos e pelos Associados presentes, devendo constar em documento digital ou livro próprio.
6. f) Para validade da ata digital será suficiente o registro eletrônico dos participantes no aplicativo habilitado para a realização da Assembleia em ambiente virtual, ou assinatura da maioria dos presentes ou participantes com direito a voto, no caso de ata física em evento presencial;
7. g) A ata registrará de forma equilibrada, clara e concisa todas as principais ocorrências e deliberações de cada Assembleia, inclusive dissidências, protestos, declarações de votos e anexação de documentos, desde que aprovados pela maioria e considerados válidos pela Mesa Coordenadora;
8. h) A ata das assembleias será disponibilizada a todos os associados, por meio eletrônico, tão logo seu teor seja aprovado pelo Conselho Diretor, podendo ser solicitada a qualquer tempo por qualquer associado, por meio de solicitação por escrito à Administração.

SEÇÃO 3 – CONSELHO DIRETOR

ARTIGO 28º

O Conselho Diretor, formado por Associados no pleno exercício de seus direitos estatutários, é o órgão dirigente máximo da ABVE, de caráter permanente, reportando-se apenas à Assembleia Geral.
Constitui-se por:
O Conselho Diretor, formado por Associados no pleno exercício de seus direitos estatutários, é o órgão dirigente máximo da ABVE, de caráter permanente, reportando-se apenas à Assembleia Geral.
Constitui-se por:
1. a) Um Presidente, a quem caberá a liderança institucional, a gestão executiva e a responsabilidade legal pela entidade;
2. b) Vice-Presidentes, correspondentes a cada um dos Grupos Temáticos em que se organiza a Associação, com pelo menos um representante das categorias Diamante, Platina, Ouro, Prata e Bronze.
3. c) Coordenadores dos Grupos Temáticos, podendo estes coincidirem com os Vice-Presidentes previstos no Inciso B, acima.
4. d) Diretor Administrativo/Financeiro, indicado pelo Conselho dentre os eleitos em Assembleia Geral Ordinária, podendo este coincidir com um dos Vice-Presidentes previstos no Inciso B, acima;
5. e) Diretor Técnico, indicado pelo Conselho dentre os eleitos em Assembleia Geral Ordinária, podendo este coincidir com um dos Vice-Presidentes previstos no Inciso B, acima;
6. f) Diretor de Relações Institucionais, indicado pelo Conselho dentre os eleitos em Assembleia Geral Ordinária, podendo este coincidir com um dos Vice-Presidentes previstos no Inciso B, acima;
7. g) Diretor de Comunicação, indicado pelo Conselho dentre os eleitos em Assembleia Geral Ordinária, podendo este coincidir com um dos Vice-Presidentes previstos no Inciso B, acima;
8. h) Diretor de Relações Internacionais, indicado pelo Conselho dentre os eleitos em Assembleia Geral Ordinária, podendo este coincidir com um dos Vice-Presidentes previstos no Inciso B, acima;
9. i) Um Diretor Executivo, quando houver e for indicado, por decisão dos demais membros do Conselho Diretor, não necessariamente eleito em Assembleia Geral.

Parágrafo 1º

O presidente do Conselho Diretor será eleito em Assembleia Geral para um mandato não remunerado de dois anos, podendo ser reconduzido consecutivamente somente uma vez.

Parágrafo 2º

Os Vice-Presidentes do Conselho Diretor, representando os respectivos Grupos Temáticos, serão eleitos em Assembleia Geral para um mandato não remunerado de dois anos, podendo ser reconduzidos consecutivamente por até duas vezes e alternativamente quantas vezes forem eleitos por Assembleia Geral Ordinária.
Inciso Único – Será admitida a recondução de Associado ao Conselho Diretor por mais de dois mandatos consecutivos, desde que aprovada em Assembleia Geral Ordinária.

Parágrafo 3º

Caberá a Assembleia Geral Extraordinária convocada especificamente para este fim, a exclusão ou substituição de integrante do Conselho Diretor.

Parágrafo 4º
Em caso de vacância do cargo de Presidente, o Conselho Diretor indicará um novo Presidente, ad referendum de Assembleia Geral convocada para este fim.

Parágrafo 5º
Com exceção do Presidente, qualquer dos demais integrantes do Conselho Diretor poderá se fazer representar por procuração, por meio de outro associado da mesma categoria e Grupo Temático do titular, com as mesmas funções e prerrogativas deste.

ARTIGO 29º
Competência do Conselho Diretor

Compete ao Conselho Diretor, sob a liderança do Presidente e auxiliado pela Diretoria Executiva ou assessores:
1. a) Debater e aprovar as principais diretrizes estratégicas e decisões administrativas e financeiras da ABVE;
2. b) Fixar o plano geral de organização da Associação;
3. b) Aprovar os programas de trabalho anual e plurianual apresentados pelo Presidente e apoiá-lo na direção executiva e liderança institucional da entidade;
4. c) Avaliar e aprovar as propostas apresentadas por qualquer conselheiro, pelo Diretor Executivo ou por auxiliares diretos;
5. d) Autorizar a admissão e a exclusão de associados;
6. e) Supervisionar a gestão financeira, autorizar a abertura e o fechamento de contas bancárias e a realização de operações de crédito de qualquer natureza;
7. f) Aprovar previamente todo e qualquer contrato, acordo, convênio, viagem ou participação em evento que implique desembolso financeiro para a entidade, a partir de limites fixados pelo próprio Conselho, ou exigência de garantias patrimoniais;
8. g) Autorizar os pagamentos, por meio de no mínimo duas assinaturas eletrônicas ou físicas de dois Conselheiros especialmente indicados para a tarefa;
9. h) Aprovar a Diretoria Executiva escolhida pelo Presidente, ou a contratação de assessores nas áreas de administração, finanças, tecnologia, legislação, comunicação, marketing, relações institucionais e outras;
10. i) Aprovar o Diretor Executivo indicado pelo Presidente para integrar o Conselho Diretor;
11. j) Autorizar a abertura, no país ou no exterior, de escritórios e representações, assim como a associação, parcerias e acordos de cooperação com outras entidades nacionais e internacionais;
12. k) Aprovar acordos de cooperação ou de ação conjunta com organizações nacionais e internacionais;
13. l) Convidar e aprovar a indicação de membros do Conselho Consultivo;
14. m) Aprovar o Regimento Interno e o Código de Ética e Procedimentos (compliance) da ABVE;
15. n) Deliberar sobre orçamento anual e a prestação de contas da ABVE;
16. o) Fixar as contribuições financeiras dos associados, juros e mora por atrasos no pagamento;
17. p) Decidir sobre a contratação de auditoria;
18. q) Aprovar a remuneração do Diretor Executivo e o plano salarial dos demais colaboradores e assessores profissionais;
19. r) Decidir sobre a criação e encerramento dos Núcleos Regionais da ABVE, bem como sobre nomeação e demissão dos respectivos dirigentes;
20. s) Zelar pela rigorosa aplicação do presente Estatuto, do Regimento Interno e do Código de Ética e Procedimentos da Associação;
21. t) Deliberar sobre quaisquer dúvidas e casos omissos deste Estatuto, ad referendum da Assembleia Geral.

ARTIGO 30º

Reuniões do Conselho Diretor

O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente, pelo Diretor Executivo ou pela maioria de seus integrantes.

Parágrafo 1º
As reuniões do Conselho Diretor poderão ser presenciais ou por videoconferência.

Parágrafo 2º
Nas ausências ou impedimentos do Presidente, o Conselho Diretor escolherá aquele que presidirá os trabalhos, assumindo, na ocasião, todas as prerrogativas do titular.

Parágrafo 3º
As decisões do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria simples de votos de seus integrantes, em reuniões presenciais, por videoconferência ou por meio de grupo de comunicação específico e privativo em redes sociais da internet.

SEÇÃO 4 – DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 31º

Constituição

A Diretoria Executiva é um órgão não permanente, indicado pelo Presidente e aprovado pelo Conselho Diretor, liderado por um Diretor Executivo, a quem caberá coordenar as tarefas da equipe de colaboradores e assessores profissionais da ABVE.

ARTIGO 32º
Competência da Equipe Executiva

Compete à equipe de auxiliares profissionais da ABVE, sob liderança ou não de um Diretor Executivo:
1. a) Atender e pôr em prática as demandas do Presidente e do Conselho Diretor;
2. b) Atender, tirar dúvidas e pôr em prática, sempre que possível, às demandas dos demais diretores e associados;
3. c) Cuidar de todos os aspectos relativos à rotina administrativa e financeira da Associação, produzindo balancetes mensais e os documentos legais necessários ao bom funcionamento da entidade;
4. d) Produzir, encaminhar e manter em arquivo todos os documentos, contratos, registros contábeis, extratos bancários e necessários a bom funcionamento da entidade;
5. e) Encaminhar os boletos e as notificações de cobrança das contribuições financeiras dos Associados e futuros Associados;
6. f) Disponibilizar aos Associados todos os documentos requeridos por estes, após autorização do Presidente ou do Conselho Diretor;
7. g) Coordenar e implementar as ações de comunicação, relações com a mídia, marketing e contatos institucionais;
8. h) Promover reuniões e contatos com associados e potenciais associados, com vistas ao fortalecimento institucional da entidade;
9. i) Coordenar as agendas de reuniões e pautas dos Grupos Temáticos da ABVE e do Conselho Diretor;
10. j) Organizar os eventos, ações, relatórios e planos de trabalho determinados pelo Presidente e pelo Conselho Diretor;
11. k) Apurar, sistematizar e divulgar as informações estratégicas de interesse da ABVE, tanto para os associados quanto para o público em geral;
12. l) Reportar imediatamente ao Presidente e/ou ao Conselho Diretor todas as informações de interesse para ABVE ou para a eletromobilidade em geral

Parágrafo 1º

Por expressa delegação do Conselho Diretor, poderá a Diretoria Executiva ou a equipe de auxiliares profissionais assumir, no todo ou em parte, as atribuições previstas no Artigo 29, acima, reportando-se ao Presidente ou ao próprio Conselho, sempre que convocado.

Parágrafo 2º

O contrato de trabalho do Diretor Executivo coincidirá com o mandato do Presidente e do Conselho Diretor, podendo ser renovado.

ARTIGO 33º
Prestação de contas.

A Diretoria Executiva prestará contas às Assembleias Gerais, ao Conselho Diretor e ao Conselho Fiscal, se em funcionamento, com a observância:
1. a) Dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;
2. b) Da publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, postos à disposição para o exame de qualquer Associado.

SEÇÃO 5 – GRUPOS TEMÁTICOS

ARTIGO 34º

Para atingir os Objetivos da ABVE, seus associados organizar-se-ão em Grupos Temáticos, com a tarefa de debater desafios setoriais, buscar objetivos comuns e propor linhas de ação em defesa de um ambiente econômico, institucional, tributário e regulatório favorável à eletromobilidade e às energias renováveis no Brasil.

Parágrafo 1º
Os Grupos Temáticos da ABVE devem refletir com a máxima fidelidade possível a cadeia produtiva da eletromobilidade no Brasil e no mundo, devendo incluir necessariamente o segmento de Veículos Eletrificados Leves, Veículos Elétricos Pesados, Veículos Elétricos Levíssimos, Componentes para a eletromobilidade e Infra-estrutura de geração e distribuição de energia renovável, entre outros.

Parágrafo 2º
No ato de associação, cada associado deverá escolher um único Grupo Temático, dentre aqueles mais afins à sua atividade econômica principal, sem prejuízo de poder indicar representantes para participar de outros grupos.

Parágrafo 3º
Os integrantes de cada Grupo Temático escolherão por maioria simples um coordenador com mandato de dois anos, renovável, a quem caberá agendar as reuniões de trabalho, definir a pauta de discussões e implementar as decisões tomadas, com apoio dos colaboradores e assessores e da Diretoria Executiva da ABVE.

Parágrafo 4º
As reuniões dos Grupos Temáticos serão regulares, podendo ser presenciais, remotas por videoconferência, por meio de aplicativo de comunicação entre seus integrantes ou com o recurso simultâneo dessas modalidades.

Parágrafo 5º
Cada Grupo Temático terá um grupo de comunicação específico e privado nas redes sociais da ABVE, nos quais os participantes poderão trocar informações e opiniões, solicitar ou agendar reuniões, indicar prioridades da pauta e votar.

Parágrafo 6º
A troca do coordenador poderá ser solicitada a qualquer tempo ao Presidente da ABVE pela maioria dos integrantes do Grupo Temático, devendo ser autorizada pelo Conselho Diretor, cabendo ao substituto escolhido completar o mandato do antecessor.

Parágrafo 7º
Cada Grupo Temático deverá ter pelo menos três associados no pleno exercício de seus direitos estatutários.

ARTIGO 35º
Novos Grupos

A qualquer tempo, o Conselho Diretor poderá criar novos Grupos e Subgrupos Temáticos para mais bem refletir a diversidade da cadeia produtiva da eletromobilidade no Brasil.
Parágrafo Único – A indicação de representante de novo Grupo Temático ao Conselho Diretor deverá ter a aprovação prévia de Assembleia Geral.

SEÇÃO 6 – CONSELHO CONSULTIVO

ARTIGO 36º

O Conselho Consultivo é um órgão de assessoria do Presidente e do Conselho Diretor, de constituição não obrigatória, composto por especialistas e profissionais de reconhecida idoneidade e competência na área de eletromobilidade, destinado a contribuir com os Objetivos Sociais da ABVE.

Parágrafo 1º
O Conselho Consultivo será formado a convite do Conselho Diretor, por indicação de qualquer associado, para um período de até dois anos, renovável e não remunerado, coincidente com o mandato da Diretoria em exercício.

Parágrafo 2º
O Conselho Consultivo terá um coordenador indicado pelo Presidente da ABVE e um secretário, a quem caberá redigir as atas das reuniões.

Parágrafo 3º
Os membros do Conselho Consultivo tornam-se automaticamente Sócios Honorários da ABVE, com os mesmos direitos desta categoria.

ARTIGO 37º
Competência

Compete ao Conselho Consultivo:
1. a) Assessorar o Conselho Diretor e a Diretoria Executiva;
2. b) Opinar e dar parecer sobre matérias de interesse da ABVE;
3. c) Participar de reuniões ou comissões técnicas específicas.
Parágrafo Único – O Conselho Consultivo reunir-se-á, ordinariamente, de acordo com agenda definida por seu coordenador, ou sempre que convocado pelo Presidente da ABVE ou o Conselho Diretor.

SEÇÃO 7 – CONSELHO FISCAL:

ARTIGO 38º
Composição e Funcionamento

O Conselho Fiscal é um órgão da administração não permanente, que funcionará nos exercícios sociais em que for instalado, composto de no mínimo três e no máximo cinco membros, com suplentes em igual número, associados da ABVE, com mandato coincidente com o do Conselho Diretor.

Parágrafo 1º
O Conselho Fiscal poderá integrar a chapa candidata à direção da ABVE, por ocasião dos processos de renovação de mandato, ou ter seu pedido de instalação solicitado ao Conselho Diretor por pelo menos um quinto dos associados com direito a voto, devendo em ambos os casos ser aprovado por Assembleia Geral.

Parágrafo 2º
A função de membro do Conselho Fiscal é indelegável.
Parágrafo 3º
Não podem ser eleitos para o Conselho Fiscal integrantes de órgãos de administração, funcionários e colaboradores, cônjuge ou parente até terceiro grau de administradores da Associação.

Parágrafo 4º
Os integrantes do Conselho Fiscal serão reembolsados das despesas necessárias ao desempenho de suas funções.

Parágrafo 5º
O Presidente do Conselho Fiscal será eleito por seus membros, cabendo a este indicar os demais cargos.

Parágrafo 6º
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário, convocado pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros, por Assembleia Geral, pelo Conselho Diretor e pelo Presidente da Associação.

ARTIGO 39º
Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:
1. a) Analisar o balancete e demais demonstrações financeiras elaborados periodicamente pela administração da ABVE;
2. b) Examinar as demonstrações financeiras do exercício social e sobre elas opinar;
3. c) Exercer essas atribuições, durante a liquidação, tendo em vista as disposições especiais que a regulam;
4. d) Requerer à Administração por escrito, por meio físico ou comunicação ao endereço eletrônico da Associação e a seu presidente, quaisquer informações ou documentos que julgar necessários à realização de suas funções.
5. e) Participar, sempre que julgar necessário, de reuniões do Conselho Diretor, Diretoria Executiva ou Grupos Temáticos que tratem de temas sobre os quais deva opinar.
6. f) Fornecer aos Associados que representem no mínimo dez por cento dos votos válidos, sempre que solicitadas, informações sobre matérias de sua competência.
7. g) Indicar no mínimo um de seus integrantes para comparecer às Assembleias Gerais para responder a pedidos de informações formulados pelos associados.
Parágrafo único – Os pareceres e representações do Conselho Fiscal, ou de qualquer um de seus membros, poderão ser apresentados e lidos na Assembleia Geral independentemente de publicação, ainda que a matéria não conste da ordem do dia.

ARTIGO 40º

Sempre que solicitados, os órgãos executivos da Associação, tais como Presidência, Conselho Diretor e Diretoria Executiva, devem disponibilizar ao Conselho Fiscal em até 15 dias corridos cópias de atas, balancetes financeiros, documentos e quaisquer outras informações.

SEÇÃO 8- NÚCLEOS REGIONAIS:

ARTIGO 41º

O Conselho Diretor poderá constituir Núcleos Regionais de representação da ABVE, definindo abrangência geográfica, sede, coordenador, atribuições e orçamento.

Parágrafo 1º
Os Núcleos Regionais devem ser financeiramente autossuficientes.

Parágrafo 2º
Os coordenadores dos Núcleos Regionais serão indicados pelos associados localizados nas respectivas áreas geográficas, entre associados da ABVE, e aprovados pelo Conselho Diretor.

Parágrafo 3º
Caberá ao Conselho aprovar e demitir o coordenador do Núcleo Regional, definir suas atribuições e aprovar seu programa de trabalho, bem como determinar auditoria das contas, em casso de encerramento das atividades.

Parágrafo 4º
Os Núcleos Regionais serão subordinados ao Presidente do Conselho Diretor e terão autonomia em suas áreas de abrangência, respeitado este Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética e Procedimentos da Associação.

Parágrafo 5º
Os coordenadores dos Núcleos Regionais não serão remunerados.

CAPÍTULO 5

REGIME FINANCEIRO

ARTIGO 42º

O exercício financeiro da ABVE coincidirá com o ano civil.

ARTIGO 43º

Até o último dia útil do mês de março, o Presidente ou a Diretoria Executiva submeterá à aprovação do Conselho Diretor o relatório, o balanço geral e as contas da administração do exercício anterior.

ARTIGO 44º

Anualmente, até o dia 30 de janeiro, o Conselho Diretor, por proposta do Presidente ou da Diretoria Executiva, deliberará sobre a previsão orçamentária com a estimativa das receitas e despesas para o exercício seguinte, assegurando sua compatibilidade com o Programa de Trabalhos previsto.

CAPÍTULO 6

EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO:

ARTIGO 45º

A Associação será dissolvida por manifestação de Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal finalidade, com deliberação mínima de dois terços da totalidade dos associados com direito a voto, em qualquer convocação.
Parágrafo único – A Associação conserva a personalidade jurídica até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.

ARTIGO 46º

Deliberada a extinção, a mesma AGE nomeará um Liquidante e, se não houver, elegerá um Conselho Fiscal com pelo menos três membros efetivos e igual número de suplentes para funcionar até a extinção.

Parágrafo 1º
O Liquidante que representar a Associação será indicado pela AGE com poderes para a prática de todos os atos necessários ao processo de extinção, incluindo alienar bens, transigir, receber e dar quitação, podendo, entre outros atos:
1. a) Arrecadar os bens, livros e documentos da Associação;
2. b) Apurar, em prazo não superior a trinta dias, o balanço patrimonial da Associação;
3. c) Convocar a Assembleia Geral sempre que necessário;
4. d) Finda a liquidação, submeter à Assembleia Geral relatório dos atos e operações da liquidação, apresentando as contas finais, com parecer do Conselho Fiscal;
5. e) Promover o arquivamento e divulgação da ata da Assembleia Geral que houver encerrado a liquidação.

Parágrafo 2º
O Liquidante poderá ser destituído a qualquer tempo, por decisão da Assembleia Geral.

ARTIGO 47º
O Conselho Fiscal constituído em decorrência de processo de extinção da Associação poderá ser integrado por não associados, desde que com notória especialização em contabilidade e administração.

ARTIGO 48º
Destinação do patrimônio

Após liquidadas todas as obrigações civis, trabalhistas e fiscais, os Associados receberão em restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao seu patrimônio, se o passivo permitir.
Parágrafo Único – Havendo remanescente, será destinado a uma entidade sem fins lucrativos escolhida pela Assembleia Geral que encerrar a liquidação, ou a instituição municipal, estadual ou federal de fins idênticos ou semelhantes.

CAPÍTULO 7

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

ARTIGO 49º

Os associados não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação, nem os membros do Conselho Diretor e da Diretoria serão responsáveis pessoalmente por tais obrigações, salvo em caso de dolo ou infração às normas legais e disposições estatutárias.

ARTIGO 50º

O instituto da arbitragem será o meio preferencial de solução de litígios eventualmente surgidos em decorrência da consecução das atividades previstas neste Estatuto e das normas nele previstas, bem como das controvérsias que ocorram entre os Associados e entre estes e a Associação.
Parágrafo Único – A convenção arbitral, de cunho multilateral, será firmada em instrumento separado, conforme permitido pelo Parágrafo 10º do Artigo 4º, da Lei 9.307/1996, cabendo a cada parte as custas iniciais de instalação de qualquer processo.

ARTIGO 51º
Os prazos para o exercício do direito de renovação de mandatos dos dirigentes da ABVE passam a contar a partir da aprovação do presente Estatuto.

ARTIGO 52º
Este Estatuto poderá ser revisado por meio de Assembleia Geral Extraordinária convocada para este fim pelo Conselho Diretor, num prazo mínimo de seis meses a contar da data de sua aprovação.

São Paulo, 10 de novembro de 2023

RICARDO BASTOS
Presidente do Conselho Diretor da ABVE
Presidente da AGE de 10/11/2023