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Nunes sanciona PL de Milton Leite sobre poluição por ônibus, mas veta frota nova a diesel

Adamo Bazani

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou o PL 825/24, de autoria do ex-presidente da Câmara, Milton Leite, sobre eletrificação da frota de ônibus, mas vetou a possibilidade de compra de 50% da nova frota de coletivos a diesel.

A sanção foi publicada nesta quinta-feira, 16 de janeiro de janeiro de 2025, e o PL ser torna a lei 18.225, de 15 de janeiro de 2025.

Desde 17 de outubro de 2022, a SPTrans (São Paulo Transporte), que gerencia os transportes da cidade, proíbe as empresas de comprar modelos a diesel e, da forma como foi sancionada a lei, vão continuar sendo impedidas disso.

Nas razões do veto, Ricardo Nunes diz que artigo 5º do projeto de Milton Leite apresenta um retrocesso e agravamento da situação de saúde pública do munícipio, mantendo a níveis elevados a exposição da população a poluentes como dióxido de carbono (CO₂), material particulado (MP) e óxidos de nitrogênio (NOx).

Na prática, com a sanção como ocorreu, que muda é que a partir de agora, as viações têm 90 dias para apresentarem necessidade de infraestrutura nas garagens para ENEL ou COMGÁS, para os modelos elétricos ou a gás. A partir da entrega da relação destas necessidades, a ENEL e a COMGÁS terão mais 90 dias para elaborarem os projetos. Mas não há um prazo estipulado para finalizar as obras e intervenções.

As metas de redução de poluição ficam da seguinte maneira: até 2038 para zerar as emissões totais de dióxido de carbono (CO2) e de diminuição, no mínimo, de 95% (noventa e cinco por cento) também até 2038, tanto de material particulado como de óxidos de nitrogênio (NOx), em relação aos parâmetros de 2016, quando a frota era mais poluente, com mais modelos de padrão Euro 3 em circulação e algumas unidades Euro 5.

Para o prefeito, a proposta de permitir 50% de modelos a diesel colocaria a população ao contato maior com estes poluentes por pelo menos mais 10 anos, que é a idade máxima da frota dos coletivos.

Segundo informações das áreas técnicas do Executivo, o artigo 5º da propositura apresenta um retrocesso e agravamento da situação de saúde pública do munícipio, mantendo a níveis elevados a exposição da população a dióxido de carbono (CO₂), material particulado (MP) e óxidos de nitrogênio (NOx). MP e NOx são os principais responsáveis por problemas relacionados à irritação de vias respiratórias, além de serem agentes indutores de asma, bronquite crônica, doenças pulmonares obstrutivas crônicas (DPOC) e aumentarem significativamente o risco de ataques cardíacos e derrames. Mesmo que por período curto, a autorização de reentrada em circulação dos ônibus a combustão impõe a continuidade destes veículos na frota por, no mínimo, 10 (anos), poluindo e prejudicando a saúde dos munícipes, especialmente os mais vulneráveis, ampliando desigualdades estruturais e impondo um alto custo social para esta grave negligência ambiental.

Leia a matéria completa no Diário do Transporte.

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