Em Nota Técnica divulgada no último dia 17/10, o Conselho Federação Engenharia e Agronomia (Confea) defende a eletromobilidade e a instalação de pontos de recarga nas garagens, desde que o projeto atenda rigorosas normas de segurança e seja executado por profissional habilitado.
Num dos pontos mais importantes, a Nota diz que “a instalação de sistemas de recargas em vagas de garagem de edifícios existentes não caracteriza mudança de uso, finalidade ou ocupação”.
Em outro ponto, acrescenta: “a prevenção contra incêndio deve ser analisada sob a ótica da garagem como um todo, e não como risco exclusivo dos VEs (veículos elétricos), visto que veículos modernos (a combustão ou elétricos) contêm grandes quantidades de materiais plásticos e inflamáveis”.
O Confea é o órgão nacional de representação de engenheiros e agrônomos, ao qual os conselhos estaduais (CREAs) estão subordinados. A Nota procurou alinhar a posição dos diferentes CREAs sobre o tema.
O presidente da ABVE, Ricardo Bastos, saudou o documento como uma grande contribuição ao debate sobre eletromobilidade no Brasil.
“Cumprimento o presidente do Confea, Vinicius Marchese, pelo posionamento maduro, responsável e tecnicamente bem embasado dos engenheiros brasileiros sobre o tema”
“A Nota do Confea está muito alinhada ao pensamento da ABVE, ao defender a melhoria da segurança das garagens de modo geral, sem discriminar os veículos elétricos e sem dificultar a evolução das novas tecnologias de transporte sustentável” – acrescentou.
EXPANSÃO SUSTENTÁVEL
O Confea apresentou uma “contextualização e justificativa” para a divulgação da Nota:
“Com o crescimento acelerado da frota de veículos eletrificados no Brasil — conforme dados divulgados pela Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) —, a implantação de uma infraestrutura de recarga segura, padronizada e tecnicamente adequada torna-se indispensável para garantir a expansão sustentável da eletromobilidade”.
O texto foi elaborado por um comitê especial conduzido pelo CREA-SP, para o qual a presidente regional, Lígia Mackey, convidou representantes da ABVE e outras entidades.
Pela ABVE, participaram o coordenador do GT de Componentes, Rodrigo Vicentini, o diretor de Infraestrutura. Tadeu Azevedo, e o coordenador do GT de Segurança, Clemente Gauer.
Na “Mensagem da Presidência” que abre o texto, o presidente do Confea, Vinicius Marchese, afirma que “a transição energética e a eletrificação da mobilidade são temas centrais na agenda do desenvolvimento nacional, representando um pilar de inovação e sustentabilidade para a infraestrutura brasileira”.
“Este documento não é apenas um guia, mas uma ferramenta estratégica para assegurar que a expansão da eletromobilidade ocorra com o rigor técnico necessário e em conformidade com as melhores práticas de Engenharia”.
E conclui:
“O Sistema Confea/CREA seguirá trabalhando para garantir que sua atuação contribua para um Brasil mais seguro, moderno e sustentável”.
PRÉDIOS EXISTENTES E NOVOS
O Confea faz uma série de recomendações de segurança na instalação de equipamentos de recarga elétrica tanto das garagens dos prédios existentes quanto os novos.
No caso dos prédios existentes, afirma:
“Em garagens de edificações existentes que optarem pela instalação de pontos de recarga, fica dispensada a exigência de chuveiros automáticos (sprinklers)”.
Mas acrescenta:
“Contudo, permanecem obrigatórias outras medidas essenciais, como:
- Sistema de detecção de incêndio;
• Plano de gerenciamento de riscos;
• Adoção de protocolos de inspeção e manutenção periódica”.
As medidas de segurança contra incêndio propostas pelo Confea são as seguintes:
“Edificações novas:
✓ Detecção de incêndio: obrigatória, exceto se houver ventilação natural pelo critério de abertura ≥ 50% em todas as fachadas;
✓ Sprinklers: obrigatórios em garagens, de resposta rápida;
✓ Extintores: obrigatórios conforme diretrizes do CBMSP;
✓ Plano de Gerenciamento de Risco de Incêndio.
Edificações existentes:
✓ Detecção de incêndio: obrigatória;
✓ Extintores: obrigatórios conforme CBMSP;
✓ Plano de emergência e gerenciamento de risco obrigatório;
✓ A instalação de sistemas de recargas em vagas de garagem de edifícios existentes não caracteriza mudança de uso, finalidade ou ocupação”.
NORMATIZAÇÕES
A Nota diz ainda que na instalação de pontos de recarga nas garagens devem ser observados os regramentos pertinentes na legislação federal, estadual e municipal, bem como as orientações dos corpos de bombeiros.
E destaca especialmente a observância das seguintes normas NBR da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT):
✓ NBR 5.410 (Instalações elétricas de baixa tensão);
✓ NBR 17.019 (Alimentação de veículos elétricos);
✓ NBR IEC 61.851 (Sistema de recarga condutiva);
✓ NBR IEC 62.196 (Plugues e tomadas);
✓ NBR 5.419 (Prevenção contra descargas atmosféricas);
✓ NBR 17.240 (Detecção e alarme de incêndio);
✓ NBR 15.219 (Planos de emergência); ✓ NBR 16.651 (Proteção contra incêndio);
✓ NBR 13.714 (Hidrantes e mangotinhos);
✓ NBR 14.136 (Plugues e tomadas de uso doméstico).
O documento tem o seguinte título: “Nota Técnica Provisória – Diretrizes Para Instalação de Pontos de Recarga de Veículos Elétricos em Edificações”.
Na conclusão, o Confea ressalta que a entidade acompanhará a evolução das regras e legislações sobre o tema, e que a Nota poderá “ser atualizada, complementada ou revogada, em conformidade com os novos referenciais normativos”.