A Câmara Municipal de São Paulo aprovou no último dia 12 de maio, em segunda votação, um projeto que permite aos proprietários de veículos elétricos e híbridos emplacados no município descontar seus créditos de IPVA por débitos de IPTU.
O Projeto de Lei nº 54, de autoria dos vereadores Rodrigo Goulart (PSD) e Antônio Donato (PT), é uma proposta inédita no país, por viabilizar uma criativa compensação de taxas de diferentes naturezas – um imposto sobre veículos e um imposto sobre imóveis.
O texto tinha sido aprovado em primeira votação em abril e agora recebeu a aprovação definitiva, depois de várias negociações com a Secretaria Municipal da Fazenda e sugestões da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE).
O desconto da quota-parte municipal do IPVA para compradores de veículos elétricos e híbridos era previsto desde 2014 pela Lei Municipal 15.997 (gestão Fernando Haddad), mas, na prática, enfrentava uma série de entraves burocráticos entre as secretarias do Meio Ambiente e da Fazenda.
O PL 54 estabelece um mecanismo simples para fazer a lei valer: bastará ao comprador de um veículo elétrico e híbrido em São Paulo requerer o desconto de seu benefício de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do débito de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de imóveis registrados no município no mesmo nome do proprietário.
CONTRAPONTO
Para entrar em vigor, o projeto terá de ser sancionado pelo prefeito Bruno Covas, ou pelo prefeito interino Ricardo Nunes, o que, segundo o vereador Rodrigo Goulart, deverá ocorrer sem dificuldades.
A proposta tinha sido amplamente debatida pelo vereador com técnicos da Secretaria Municipal da Fazenda e, por isso, deverá ser acatada pela Prefeitura. “Tivemos reuniões exaustivas e chegamos a um acordo; por isso, acredito na sanção do prefeito” – disse Goulart.
O projeto pode ser um contraponto importante ao recente veto do governo do Estado de São Paulo ao PL 1256 aprovado pela Assembleia Legislativa em março, que também isentava o pagamento de IPVA para veículos elétricos e híbridos.
Num momento em que a eletromobilidade volta à agenda mundial de prioridades, depois da eleição nos Estados Unidos, o PL 54 reafirma a liderança paulistana em medidas de incentivo ao transporte limpo e sustentável.
A Lei 15.997/2014 (agora viabilizada pelo PL 54) soma-se à Lei Municipal 16.802/2018, que fixou um cronograma obrigatório de conversão dos ônibus a diesel em ônibus de baixa emissão de poluentes, e à Lei Municipal 17.336/2020, que prevê a instalação de infraestrutura de recarga elétrica para veículos nos novos condomínios residenciais.
“Essas iniciativas são legislações pioneiras, que atestam a posição da cidade de São Paulo na vanguarda nacional do transporte por energias renováveis” – destacou Rodrigo Goulart.
CONSENSO
O PL 54 é uma iniciativa conjunta de um vereador da atual base governista na Câmara Municipal (Rodrigo Goulart) e de um vereador oposicionista (Antonio Donato) que, em 2014, quando estava no governo, ajudou a promulgar a lei original.
“É um projeto simbólico: mostra que a agenda do transporte limpo e sustentável em São Paulo é consensual, não é exclusiva de um partido ou grupo político, mas uma exigência de toda a sociedade” – disse o presidente da ABVE, Adalberto Maluf.
É também – acrescentou – uma contribuição à saúde pública e ao combate às emissões de gases do efeito estufa.
“Como atestam vários estudos no Brasil e no exterior, há uma relação direta entre índices de poluição do ar e taxas de contaminação pela Covid-19. Em boa hora a maior cidade do país dá um exemplo concreto de defesa da saúde pública e de combate à poluição”.
A expectativa da ABVE é que o PL 54 seja aprovado o mais brevemente possível pelo prefeito Bruno Covas. “Será um indicador positivo para toda a indústria comprometida com a mudança da matriz de combustível no Brasil” – disse o presidente da associação.
“Será, por fim, um sinal para o consumidor comum, que se sentirá mais seguro na hora de optar por um veículo eletrificado, fortalecendo a confiança do comprador na grande revolução econômica de nosso tempo: a mobilidade sustentável”.
PREÇO
Mas mesmo que a proposta seja sancionada pelo prefeito, o benefício prático da lei dependerá de uma mudança do limite de preço de R$ 150 mil dos veículos beneficiados pelo desconto do IPVA, conforme o Artigo 6º da legislação original de 2014.
O próximo passo, segundo o vereador Rodrigo Goulart, será atualizar esse limite para beneficiar todos os veículos elétricos e híbridos disponíveis no mercado.
Para evitar que a legislação acabe por favorecer compradores de carros de luxo, a ideia do vereador é fixar um teto no valor do desconto do IPVA, independentemente do preço do veículo.
Assim, todos os modelos de carros eletrificados seriam beneficiados, mas sem caracterizar um privilégio para os compradores dos veículos mais caros.