2026: o ano em que a micromobilidade elétrica no Brasil deixa de ser zona cinzenta

A Resolução Contran nº 996/2023 representou um marco silencioso, porém decisivo, para o futuro da micromobilidade elétrica no Brasil. Diferentemente de outras normas que geram impacto imediato, esta resolução foi construída com um período de transição longo, técnico e necessário. É justamente por isso que 2026 se torna um ano-chave: não porque novas regras entram em vigor, mas porque o prazo para adaptação se encerra.

Em termos simples, 2026 é o ano em que o setor deixa definitivamente a informalidade regulatória.

O que a Resolução 996 realmente fez?

A Resolução 996 não “inventou” categorias. Ela fez algo mais importante: organizou o ecossistema, definindo com precisão o que é:

  • bicicleta convencional
  • bicicleta elétrica
  • equipamento de mobilidade individual autopropelido
  • ciclomotor

E, sobretudo, o que não é cada um deles.

Durante anos, o mercado conviveu com veículos híbridos do ponto de vista legal: bicicletas com acelerador, patinetes com potência de ciclomotor, scooters elétricas vendidas como se fossem equipamentos recreativos. Essa ambiguidade não ajudava ninguém, nem consumidores, nem operadores, nem o poder público.

A Resolução 996 encerra essa fase.

Bicicletas e bicicletas elétricas: estabilidade regulatória

Para bicicletas convencionais, nada muda. Elas continuam sendo veículos de propulsão humana, sem exigência de registro ou licenciamento.

No caso das bicicletas elétricas, a regra ficou clara e permanece estável até 2025 e além:

  • motor auxiliar de até 1000 W
  • funcionamento exclusivamente por pedal assistido
  • sem acelerador
  • velocidade assistida limitada a 32 km/h

Respeitados esses critérios, a bicicleta elétrica é juridicamente uma bicicleta. Não há exigência de placa, licenciamento ou CNH. O que existe é previsibilidade — algo essencial para o amadurecimento do mercado.

Equipamentos autopropelidos: limites objetivos

Patinetes, scooters e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passaram a ter limites técnicos claros e objetivos, definidos pela Resolução Contran nº 996/2023: potência nominal máxima de até 1.000 W, ou seja, a potência contínua que o motor é capaz de entregar de forma sustentada, e não a potência de pico, que ocorre por alguns segundos; velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, sendo que esse limite se refere à velocidade real de fabricação do veículo, independentemente de eventuais variações ou da calibração do velocímetro. O limite de 32 km/h definido pela Resolução Contran nº 996/2023 deve ser respeitado em todas as condições de circulação, incluindo descidas; velocidades momentâneas acima desse valor podem caracterizar descumprimento da norma e desenquadramento do veículo; largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.

Ultrapassou esses limites? A classificação muda automaticamente.

Essa objetividade protege o usuário, o operador sério e o gestor público.

Ciclomotores: aqui está o divisor de águas de 2026

É nos ciclomotores , especialmente os elétricos, que 2026 se torna decisivo. O equipamento passa a ser ciclomotor imediatamente quando qualquer um dos limites de potência, velocidade ou dimensões do autopropelido é ultrapassado. Nesse momento, entra a exigência de registro, licenciamento, placa, uso de capacete e demais regras do CTB para ciclomotores.

A Resolução estabeleceu um prazo de transição até 31 de dezembro de 2025 para que ciclomotores fabricados ou importados antes de julho de 2023, e que não possuíam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), pudessem ser regularizados.

Esse prazo foi uma escolha responsável do Contran. Deu tempo para:

  • fabricantes se adaptarem
  • importadores se regularizarem
  • consumidores entenderem seus direitos e deveres

A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário muda de forma objetiva:

ciclomotor não registrado, não licenciado e não emplacado não poderá circular em via pública.

Não se trata de repressão. Trata-se de segurança jurídica, segurança viária e isonomia concorrencial.

Por que isso é positivo para o Brasil?

Do ponto de vista da ABVE, essa consolidação regulatória é extremamente positiva.

Ela:

  • valoriza quem investe corretamente em engenharia, homologação e pós-venda
  • protege o consumidor de produtos inseguros ou mal classificados
  • cria bases sólidas para frotas elétricas, last mile, delivery e uso profissional
  • reduz o risco de judicialização e retrocessos regulatórios

Mais do que isso, ela sinaliza maturidade institucional. O Brasil deixa de tratar a micromobilidade elétrica como exceção e passa a tratá-la como parte estruturante do sistema de transportes.

O verdadeiro desafio a partir de 2026

O desafio não é mais “entender a regra”. A regra está posta.

O desafio agora é:

  • comunicar corretamente ao consumidor
  • qualificar a fiscalização de forma técnica
  • evitar que soluções irregulares continuem sendo vendidas como se fossem legais

2025 não é o ano da mudança abrupta.
É o ano em que a transição termina.

E isso, para um setor que quer crescer de forma sustentável, é uma excelente notícia.

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