A Resolução Contran nº 996/2023 representou um marco silencioso, porém decisivo, para o futuro da micromobilidade elétrica no Brasil. Diferentemente de outras normas que geram impacto imediato, esta resolução foi construída com um período de transição longo, técnico e necessário. É justamente por isso que 2026 se torna um ano-chave: não porque novas regras entram em vigor, mas porque o prazo para adaptação se encerra.
Em termos simples, 2026 é o ano em que o setor deixa definitivamente a informalidade regulatória.
O que a Resolução 996 realmente fez?
A Resolução 996 não “inventou” categorias. Ela fez algo mais importante: organizou o ecossistema, definindo com precisão o que é:
- bicicleta convencional
- bicicleta elétrica
- equipamento de mobilidade individual autopropelido
- ciclomotor
E, sobretudo, o que não é cada um deles.
Durante anos, o mercado conviveu com veículos híbridos do ponto de vista legal: bicicletas com acelerador, patinetes com potência de ciclomotor, scooters elétricas vendidas como se fossem equipamentos recreativos. Essa ambiguidade não ajudava ninguém, nem consumidores, nem operadores, nem o poder público.
A Resolução 996 encerra essa fase.
Bicicletas e bicicletas elétricas: estabilidade regulatória
Para bicicletas convencionais, nada muda. Elas continuam sendo veículos de propulsão humana, sem exigência de registro ou licenciamento.
No caso das bicicletas elétricas, a regra ficou clara e permanece estável até 2025 e além:
- motor auxiliar de até 1000 W
- funcionamento exclusivamente por pedal assistido
- sem acelerador
- velocidade assistida limitada a 32 km/h
Respeitados esses critérios, a bicicleta elétrica é juridicamente uma bicicleta. Não há exigência de placa, licenciamento ou CNH. O que existe é previsibilidade — algo essencial para o amadurecimento do mercado.
Equipamentos autopropelidos: limites objetivos
Patinetes, scooters e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos passaram a ter limites técnicos claros e objetivos, definidos pela Resolução Contran nº 996/2023: potência nominal máxima de até 1.000 W, ou seja, a potência contínua que o motor é capaz de entregar de forma sustentada, e não a potência de pico, que ocorre por alguns segundos; velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, sendo que esse limite se refere à velocidade real de fabricação do veículo, independentemente de eventuais variações ou da calibração do velocímetro. O limite de 32 km/h definido pela Resolução Contran nº 996/2023 deve ser respeitado em todas as condições de circulação, incluindo descidas; velocidades momentâneas acima desse valor podem caracterizar descumprimento da norma e desenquadramento do veículo; largura não superior a 70 cm e distância entre eixos de até 130 cm.
Ultrapassou esses limites? A classificação muda automaticamente.
Essa objetividade protege o usuário, o operador sério e o gestor público.
Ciclomotores: aqui está o divisor de águas de 2026
É nos ciclomotores , especialmente os elétricos, que 2026 se torna decisivo. O equipamento passa a ser ciclomotor imediatamente quando qualquer um dos limites de potência, velocidade ou dimensões do autopropelido é ultrapassado. Nesse momento, entra a exigência de registro, licenciamento, placa, uso de capacete e demais regras do CTB para ciclomotores.
A Resolução estabeleceu um prazo de transição até 31 de dezembro de 2025 para que ciclomotores fabricados ou importados antes de julho de 2023, e que não possuíam Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), pudessem ser regularizados.
Esse prazo foi uma escolha responsável do Contran. Deu tempo para:
- fabricantes se adaptarem
- importadores se regularizarem
- consumidores entenderem seus direitos e deveres
A partir de 1º de janeiro de 2026, o cenário muda de forma objetiva:
ciclomotor não registrado, não licenciado e não emplacado não poderá circular em via pública.
Não se trata de repressão. Trata-se de segurança jurídica, segurança viária e isonomia concorrencial.
Por que isso é positivo para o Brasil?
Do ponto de vista da ABVE, essa consolidação regulatória é extremamente positiva.
Ela:
- valoriza quem investe corretamente em engenharia, homologação e pós-venda
- protege o consumidor de produtos inseguros ou mal classificados
- cria bases sólidas para frotas elétricas, last mile, delivery e uso profissional
- reduz o risco de judicialização e retrocessos regulatórios
Mais do que isso, ela sinaliza maturidade institucional. O Brasil deixa de tratar a micromobilidade elétrica como exceção e passa a tratá-la como parte estruturante do sistema de transportes.
O verdadeiro desafio a partir de 2026
O desafio não é mais “entender a regra”. A regra está posta.
O desafio agora é:
- comunicar corretamente ao consumidor
- qualificar a fiscalização de forma técnica
- evitar que soluções irregulares continuem sendo vendidas como se fossem legais
2025 não é o ano da mudança abrupta.
É o ano em que a transição termina.
E isso, para um setor que quer crescer de forma sustentável, é uma excelente notícia.



