Compliance

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CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E GOVERNANÇA DA ABVE
Aprovado na Assembleia Geral Extraordinária de 23 de novembro de 2021

PRINCÍPIOS GERAIS:

1-O objetivo primordial dos dirigentes e funcionários da ABVE é trabalhar pelo desenvolvimento de um ambiente econômico, político, institucional e cultural favorável à eletromobilidade no Brasil, em todas as suas formas, no interesse do conjunto de seus associados.

2-Na busca de tais objetivos, os diretores e funcionários da ABVE comprometem-se a atuar sempre de forma ética, imparcial e profissional, respeitando os Estatutos da associação e as leis do País.

3-Na relação com os associados, os diretores e funcionários da ABVE deverão agir com transparência, respeito, equilíbrio e isenção, visando o interesse comum a todos eles.

4-É dever dos diretores e funcionários atuar, por atos e palavras, para reforçar continuamente a credibilidade, o papel institucional e a sustentabilidade econômica da ABVE.

5- Os diretores e funcionários devem agir sempre de acordo com o princípio de máxima racionalidade, austeridade e transparência no uso dos recursos físicos e financeiros da entidade.

 

CONFLITOS DE INTERESSE

1-No exercício de suas funções, diretores e funcionários da ABVE deverão colocar os objetivos da associação acima de objetivos pessoais ou particulares, evitando situações de conflito de interesses.

2-Em caso de dúvida, o Conselho Diretor – instância máxima de decisão da entidade – deverá ser previamente consultado e dirimir o eventual conflito por maioria de seus membros

3- Com o propósito de evitar conflitos de interesses, diretores e funcionários da ABVE devem abster-se de:

• Gerar despesas de deslocamentos, viagens, gastos com alimentação, hospedagem etc que não atendam estritamente aos objetivos da entidade, que não tenham sido devidamente aprovados pelo Conselho Diretor e que não levem em conta o princípio da racionalidade no uso dos recursos dos associados.

• Dispor de ativos, bens, funcionários e prestadores de serviços da associação para fins particulares de qualquer natureza sem autorização do Conselho.

• Recorrer à rede de contatos e relacionamentos da ABVE para dar curso a projetos eminentemente pessoais, sem relação ou em prejuízo da associação.

• Usar o nome próprio, ou de empresas particulares, bem como dos respectivos dados cadastrais, para contratar serviços públicos, abrir contas bancárias ou registrar contratos de qualquer natureza que possam colidir com os interesses da ABVE, ou envolver os bens, o espaço físico e as atribuições da entidade.

4-É vedado a diretores e funcionários valer-se de suas atribuições e cargos na ABVE para buscar vantagens ou preferências para as empresas particulares que representem, ou para negócios pessoais.

5-É vedado a diretores e funcionários usar recursos financeiros, contas bancárias, aplicativos, cartões de crédito ou débito e informações cadastrais da entidade junto ao sistema financeiro para fazer frente a despesas pessoais ou das empresas que representem, qualquer que seja a natureza ou valor da transação.

 

PRINCÍPIO DE CONFIDENCIALIDADE

1-Diretores e funcionários da ABVE comprometem-se a manter em sigilo todas as informações reservadas sobre as atividades internas ou externas de seus associados e de suas respectivas empresas às quais tenham tido acesso no exercício de suas funções, sujeitando-se os infratores à penalidades previstas no Estatuto da entidade e na legislação em vigor.

2-Para o cumprimento do disposto no Item anterior, considerar-se-á informação reservada toda aquela que não tenha sido divulgada por meio dos canais oficiais de comunicação da entidade, ou dos respectivos associados, ou em eventos e documentos públicos previamente autorizado pelo Conselho Diretor.

3-O Princípio da Confidencialidade aplica-se igualmente a todos os documentos, atas de reuniões e assembleias, bem como relatórios internos produzidos pela entidade, cuja divulgação a terceiros não seja expressamente autorizada pelo Conselho Diretor.

 

RELACIONAMENTO ENTRE DIRETORES E ASSOCIADOS

1-O relacionamento entre diretores e associados da ABVE deve pautar-se pela urbanidade, objetividade e respeito aos diferentes pontos de vista sobre os temas de interesse da entidade.

2-As reuniões do Conselho Diretor e das Diretoria de Pastas, bem como das reuniões extraordinárias, deverão ser comunicadas ou convocadas previamente, por internet e/ou redes sociais, com pauta, data, horário e local definidos por consenso ou por maioria dos respectivos diretores.

3-Nas reuniões, são deveres dos membros do Conselho Diretor e dos Diretores de Pastas:

• Pontualidade;
• Assiduidade (reuniões presenciais ou via teleconferência);
• Respeito à pauta;
• Concisão e objetividade nos debates;
• Urbanidade no trato com os demais participantes;
• Respeito à divergência;
• Respeito aos Estatutos e objetivos gerais da entidade;
• Acatamento ao princípio da maioria
• Exclusão de ofensas e de acusações pessoais infundadas;

4-A ABVE é apartidária. O Conselho Diretor deve ser previamente informado da participação de qualquer diretor em eventos político-partidários.

5-A participação da ABVE ou de seus diretores em atividades ou eventos político-partidários deverá respeitar rigorosamente os limites da legislação em vigor.

6-Todos os diretores da ABVE têm autonomia para aplicar seus respectivos estilos de trabalho às áreas em que atuam, mas submetem-se às decisões e diretrizes aprovadas, por maioria, pelo Conselho Diretor.

7-Após as reuniões, cabe aos diretores de Grupos Temáticos conferir as respectivas atas, comunicando prontamente eventuais erros ou imprecisões.

8-Todas as atas serão enviadas por e-mail ao Conselho Diretor e aos membros de cada Grupo Temático. Deverão estar arquivadas na sede da entidade, à disposição dos associados.

9-Tanto quanto possível, os membros do Conselho Diretor responsáveis pelos assuntos administrativos da ABVE deverão se reunir pelo menos uma vez por mês (presencialmente ou via teleconferência) e, de posse de todos os relatórios financeiros necessários, conferir as contas da entidade e autorizar sua remessa à contabilidade.

10-O Conselho Diretor deverá ser informado por esses diretores, em caso de dúvi ou discrepância nos dados financeiros.

 

RELACIONAMENTO ENTRE DIRETORES E FUNCIONÁRIOS/PRESTADORES DE SERVIÇO

1-Os diretores devem relacionar-se com funcionários e prestadores de serviço da ABVE sempre de forma profissional, cortês e respeitosa.

2-A legítima cobrança por bons resultados profissionais ou serviços de boa qualidade não deve transbordar para ofensas morais ou ameaças.

3-Manifestações de preconceito de raça, cor, gênero, orientação sexual, origem, idade ou formação profissional não serão admitidas.

4-Qualquer tipo de assédio ou intimidação de natureza sexual, explícito ou apenas insinuado, será considerado falta grave.

 

RELACIONAMENTO ENTRE DIRETORES E A IMPRENSA/MÍDIA EM GERAL

1-Os diretores da ABVE podem e devem aproveitar todas as oportunidades de se manifestar na mídia e na imprensa, de qualquer porte ou região, para divulgar os pontos de vista da entidade.

2-Os diretores devem evitar se manifestar sobre temas ou posicionamentos não

3-Devem ater-se à pauta de interesse comum da ABVE, evitando dar prioridade aos assuntos particulares de suas empresas.

4-Tanto quanto possível, os diretores devem se preparar previamente para as entrevistas e declarações públicas solicitadas por jornalistas, com apoio dos assessores da ABVE.

5-Tanto quanto possível, os diretores de Pastas devem evitar se manifestar publicamente sobre temas afetos a outras Pastas, dando a preferência a seus colegas de Diretoria.

6-Sempre que possível, os diretores devem informar previamente o Conselho Diretor sobre os pedidos de entrevistas/declarações/artigos na mídia, bem como os respectivos temas a ser tratados.

 

REEMBOLSO DE DESPESAS

1-O reembolso de despesas regulares ou eventuais, contraídas por diretores, funcionários ou prestadores de serviços da ABVE, só será feito após comunicação prévia e devida autorização do Conselho Diretor;

2-A previsão de despesas decorrentes de viagens nacionais ou internacionais a serviço da ABVE terá de ser submetida previamente e aprovada pelo Conselho Diretor;

3-Salvo autorização do Conselho, as despesas objeto de reembolso limitam-se a:

• Despesas com refeições em atividades a serviço da ABVE fora da Grande São Paulo até o valor máximo de três vales-refeições per capita, excluindo-se bebidas alcoólicas;
• Despesas com passagens aéreas exclusivamente no trajeto da atividade a serviço da ABVE, ida e volta.
• Despesas com táxi, metrô, ônibus ou Uber (ou similar) para traslado a partir de endereço localizado na cidade de São Paulo (sede da ABVE) até os aeroportos de São Paulo ou Guarulhos, ou estações rodoviárias de São Paulo, para hotel/local do evento, e vice-versa, mais traslados exclusivamente para locais previstos no programa de viagem a serviço da ABVE.
• Despesas de abastecimento de combustível e estacionamento, no caso de viagem a serviço da ABVE com automóvel particular;
• Despesas com lavanderia em viagens com duração superior a quatro dias;
• Despesas com telefones para assuntos exclusivamente a serviço da ABVE, desde que registradas em relatório de ligações nos quais constem os números dos telefones contatados;
• Despesas internacionais pagas com cartão de crédito do diretor/funcionário/prestador de serviço da ABVE, devidamente justificadas e autorizadas pelo Conselho Direto, desde que exclusivamente a serviço da entidade.

 

4-Despesas não cobertas por reembolso:

• Frigobar (exceto água mineral);
• Lavanderia (exceto em viagens superiores a quatro dias);
• Telefonemas particulares (exceto ligações de real necessidade para familiares, devido a imprevistos);
• Transporte (táxi, Uber ou similar, ônibus, avião etc) para locais não previstos no roteiro de viagem autorizado pelo Conselho Diretor;
• Despesas de qualquer natureza contraídas em locais estranhos aos objetivos programados e autorizados pelo Conselho Diretor (boates, bares, motéis etc);
• Bebidas alcoólicas consumidas durante as refeições, ainda que a serviço da ABVE;
• Produtos de higiene pessoal (xampus, sabonetes, condicionadores, escovas de dente, dentifrícios, lâminas de barbear etc);
• Refeições de pessoas estranhas aos objetivos de viagem.

5-Todas as despesas devem ser registradas por comprovantes com valor fiscal, por meio físico ou digital. Não serão aceitos comprovantes sem razão social, CNPJ e demais dados cadastrais do fornecedor ou prestador de serviços. Exceções valem apenas para as despesas com táxi convencional, que podem ser registradas por recibos.

6-Todas as despesas realizadas devem ser devidamente discriminadas. Evite comprovantes apenas com a indicação genérica “despesas”.

7-As viagens nacionais e internacionais a serviço da ABVE serão previamente notificadas e autorizadas pelo Conselho Diretor.
A solicitação de viagem deve incluir as seguintes informações:

• Objetivo do evento e informações sobre os organizadores;
• Roteiro completo da viagem;
• Data e horário da partida e regresso previsto;
• Nomes dos integrantes da missão;
• Indicação dos meios de transportes que serão utilizados;
• Previsão de adiamento de recursos necessários.

8- As passagens aéreas deverão ser sempre compradas na classe econômica, com exceção de casos previamente aprovados pelo Conselho Diretor.

9-As reservas de passagens aéreas deverão ser feitas obrigatoriamente com 15 dias de antecedência, com exceção dos casos previamente aprovados pelo Conselho Diretor.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

1-No caso de compartilhamento da sede física da ABVE com terceiros, proceder a um inventário patrimonial (móveis, computadores, aparelhos etc), com separação dos ativos entre aqueles pertencentes à ABVE e aqueles de outras empresas.

2-Estimar o valor desses ativos e proceder-se a eventual encontro de contas entre os interessados, por meio de acordo.

3-Discriminar tais ativos e valores em contrato entre as partes interessadas, incluindo prazos e condições de eventual ressarcimento/compensação;

4-Nas dependências da ABVE, separar e delimitar fisicamente o espaço da entidade do espaço particular de terceiros.

5-Alocar e separar fisicamente os ativos e pessoas nos espaços combinados, incluindo assessores, computadores, telefones e móveis, com cada parte pagando suas respectivas contas.

6-Evitar que os mesmos funcionários ou prestadores de serviço da ABVE também prestem serviços particulares a qualquer diretor, cabendo ao Conselho Diretor arbitrar os possíveis conflito de interesse.

7-Esta separação deve valer tanto para contador, advogado, faxineira etc, quanto para números de telefones, contas bancárias, boletos de serviços e cartões de crédito/débito.

8-Refazer contratos, evitando-se o registro de empresas particulares eventualmente alocadas no mesmo endereço da ABVE.

9-Fazer valer a regra de duas assinaturas de diretores para os pagamentos da entidade, a partir de um patamar de gasto fixado pelo Conselho Diretor.

10- Concentrar todas as movimentações financeiras da ABVE num só banco, em São Paulo, de preferência próximo à sede física da entidade.

11-Como regra, usar cartão corporativo específico para todos os pagamentos e movimentações financeiras da entidade, com limites e regras de uso.

12- Evitar pagamentos da ABVE com cartões particulares de crédito/débito.

13-Usar meios digitais para todas as prestações de contas, diminuindo a quantidade de papel e o custo de contabilidade;

14-Tanto quanto possível, agendar reuniões mensais não presenciais dos diretores do Grupo Administrativo-Financeiro, para conferência e aprovação das contas.

16- Tanto quanto possível, armazenar todas as planilhas administrativas e financeiras em servidor remoto na internet (nuvem), com regras de acesso restrito, evitando que fiquem só nos computadores da ABVE ou em arquivos de papel.

FONTES:

Códigos de Ética, Governança e Conduta das seguintes entidades e empresas:

• ABDIB-Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Indústria de Base;
• Abimaq-Associação Brasileira da Indústria de Máquinas;
• Abinee-Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica;
• Anfavea-Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores;
• Sindipeças-Sindicato Nacional da Indústria de Autopeças;
• ABB;
• Atyv;
• Gerdau;
• Linx;
• Machado Associados;
• Petrobras;
• Siemens.

São Paulo, 23 de novembro de 2021

ADALBERTO MALUF

Presidente do Conselho Diretor da ABVE
Presidente da AGE de 23/11/2021

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