A diretoria do BNDES aprovou no dia 23 de setembro de 2005 a criação de novos instrumentos para financiar a compra de ônibus urbanos no Brasil e a produção de veículos leves de passageiros para exportação. As novas condições de apoio financeiro para aquisição no Brasil de ônibus urbanos, pela Finame, incentivam a racionalização do transporte de passageiros em âmbito municipal e metropolitano. A remuneração do BNDES para aquisição de ônibus para transporte público de passageiros de âmbito municipal e metropolitano passa a ser de 1% a.a. para ônibus elétricos (qualquer modelo) e bi-articulados (qualquer energético), 2,5% a.a. para ônibus híbridos (diesel ou a gás) e 3,5% a.a. para os demais casos. (a): condições válidas para sistemas integrados ou para a parcela do serviço de transporte urbano racionalizada segundo o Plano Diretor de Transportes (b): veículos híbridos diesel ou a gás (c): suspensão não pneumática, portas com largura inferior a 1,10m, porta dianteira fora do balanço dianteiro (d): veículos que atendam aos preceitos do Decreto 5296, de 02/12/04 (e): qualquer tipo de veículo, independente do energético (f): bi-articulados com ou sem degraus.