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ABVE: PL 825 é nova ameaça aos ônibus limpos e à qualidade de vida dos paulistanos

A Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) voltou a se manifestar contra o Projeto de Lei 825/2024, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.

Para a ABVE, a nova versão do PL (a terceira em pouco mais de uma semana) traz novas ameaças à meta de descarbonização das frotas de ônibus da cidade de São Paulo, comprometendo a qualidade de vida dos paulistanos e a indústria nacional de ônibus elétricos.

A ABVE já havia se posicionado há uma semana sobre a primeira versão do PL, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Milton Leite (União Brasil). Ver.

Nesta terça-feira, 17/12, a ABVE voltou a se manifestar sobre o tema, afirmando que a nova versão do PL tem em comum com a primeira “a tentativa de diluir e postergar as metas de descarbonização do sistema de transporte público municipal previstas na Lei 14.9233/2009 e, depois, na Lei 16.802/2018”.

A ABVE pediu aos vereadores para que rejeitem o PL 825 e se concentrem naquele que é, hoje, o principal desafio para a meta de transição dos quase 13 mil ônibus a diesel da cidade de São Paulo para veículos de zero emissão: a infraestrutura de recarga para garantir o abastecimento dos ônibus elétricos.

“ABVE faz um apelo para que os Poderes Públicos concentrem seu esforço em aperfeiçoar e garantir a infraestrutura de recarga elétrica necessária ao programa de transição das frotas, inclusive dialogando com as instâncias que têm alçada decisória sobre a concessionária dos serviços municipais de eletricidade, como o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica” – conclui a nota.

ÍNTEGRA

 

Nota Oficial da ABVE
(17/12/24)

PL 825 TRAZ NOVOS RISCOS À META DE DESPOLUIÇÃO DA
FROTA DE ÔNIBUS E AMEAÇA A QUALIDADE DE VIDA DE SP
Foco deveria ser o aperfeiçoamento da infraestrutura
de recarga de ônibus elétricos – diz associação

A ABVE reitera sua oposição à mais recente versão do Projeto de Lei 825/2024, que trata da renovação das frotas de ônibus da cidade de São Paulo, e volta a apelar aos vereadores da Câmara paulistana para que o rejeitem.

As diferentes versões do PL, de autoria do vereador Milton Leite (União Brasil), têm em comum a tentativa de diluir e postergar as metas de descarbonização do sistema de transporte público municipal previstas na Lei 14.9233/2009 e, depois, na Lei 16.802/2018.

Para a ABVE, não há motivo para protelar a estrita aplicação do cronograma determinado na Lei 16.802 e na licitação de renovação dos contratos com os operadores de transporte que a ela se seguiu. A descarbonização total da frota até 2038 deve ser assegurada.

A ABVE preocupa-se também com o açodamento e a falta de transparência na tramitação desse Projeto de Lei. O teor da terceira versão do PL, por exemplo, só se tornou conhecido graças à apuração do site “Diário do Transporte”, que o divulgou antes da própria Câmara.

PREOCUPAÇÕES

Dois artigos dessa versão são especialmente preocupantes: o Artigo 4º, que prevê a entrada de ônibus a gás no sistema de transporte (uma tecnologia já testada no passado e desaconselhada pela própria Administração Municipal), e o Artigo 5º, que abre a possibilidade de entrada de novos ônibus a diesel para atender o cronograma de renovação das frotas (também em desacordo com orientação da Prefeitura).

Ambos os artigos, se aprovados, põem em risco a meta de eliminação de 100% das emissões de gás carbônico (CO²) e de 95% de outros poluentes até 2038.

Vale dizer: ameaçam a saúde pública e a qualidade de vida dos paulistanos, ao manter tecnologias poluidoras no sistema, comprometem o programa de descarbonização da frota e prejudicam toda a cadeia produtiva nacional de ônibus elétricos e componentes.

Essa indústria já demonstrou ter condição de produzir todos os ônibus elétricos de zero emissão requeridos pelo cronograma de renovação de frotas da Lei 16.802. Este nunca foi um impedimento ao pleno cumprimento daquelas metas.

Por fim, a ABVE faz um apelo para que os Poderes Públicos concentrem seu esforço em aperfeiçoar e garantir a infraestrutura de recarga elétrica necessária ao programa de transição das frotas, inclusive dialogando com as instâncias que têm alçada decisória sobre a concessionária dos serviços municipais de eletricidade, como o Ministério de Minas e Energia e a Agência Nacional de Energia Elétrica.

 

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