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Natalini cobra implementação da lei dos ônibus de São Paulo

O vereador Gilberto Natalini (PV-SP) voltou a cobrar da Prefeitura de São Paulo a implementação da Lei 16.802/2018, que determina a conversão dos ônibus a diesel para veículos de baixa emissão.

Ele encaminhou ofício à secretária municipal de Mobilidade e Transportes, Elisabete França, a rápida aplicação da lei de sua autoria, aprovada pela Câmara Municipal no final de 2017.

De acordo com o médico especialista em patologia e saúde ambiental Paulo Saldiva, morrem todos os anos, em torno de cinco mil pessoas por conta da poluição do ar na cidade de São Paulo.

Os veículos pesados, entre eles os ônibus da frota municipal, mesmo sendo apenas 5% da frota do município, são responsáveis por cerca de metade da poluição do ar da cidade, diz Natalini.

Ele lembrou que o cronograma de redução de emissões de poluentes da frota municipal de ônibus, previsto no art. 50 da Política Municipal da Mudança do Clima -PMMC (14.933/09) não foi cumprido, dez anos depois de ter sido promulgado.

Por isso, em 2017, apresentou com outros vereadores um substitutivo ao PL 300/2017, com amplo apoio da sociedade e da ABVE.

Este substitutivo  – que se transformou na Lei 16.802/2018 – estabeleceu um novo cronograma de redução de emissões de poluentes atmosféricos para a frota municipal de ônibus.

O Projeto de Lei foi aprovado em 14 de dezembro de 2017 em plenário, e sancionado pelo então prefeito João Doria, passando a vigorar a partir de 17 de janeiro de 2018.

Adicionalmente, o decreto n° 58.323, de 16 de julho de 2018, definiu as competências, a composição e o funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Acompanhamento da Substituição de Frota por Alternativas Mais Limpas (Comfrota-SP).

No entanto, até o meio de 2020, passados mais de dois anos após a promulgação da Lei 16.802/2018, os ônibus novos que entraram no sistema de transporte público municipal continuaram sendo veículos convencionais movidos a diesel, e não veículos elétricos ou híbridos de baixa emissão.

A única exceção foi a frota experimental de 15 ônibus elétricos que foram colocados em operação comercial na cidade para teste.

“É como se a nova legislação ambiental sobre corte de poluentes no transporte simplesmente não estivesse em vigor” – criticou Natalini.

“Isso ocorreu apesar da licitação em curso, lançada pela Prefeitura Municipal para a renovação das frotas, expressamente apoiar as metas ambientais prevista na nova Lei”.

O cumprimento da lei é fundamental para a saúde e o meio ambiente da cidade, uma vez que, prevê a diminuição, até 2028, de 90% da poluição por material particulado e 50% da redução dos gases de efeito estufa emitidos pelos ônibus da frota municipal.

Até 2037, o corte previsto na lei deve chegar a a 95% do material particulado e a 100 % dos gases de efeito estufa.

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